1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

1.1 Esta Política estabelece os Termos e Condições do Programa de Indicações FAVU, promovido por GRANTER TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.546.620/0001-44, com sede estabelecida na Rodovia José Carlos Daux, nº 600, sala 210, C. Emp. Tecnópolis, CEP 88.030-911, João Paulo, Florianópolis/SC, link de acesso: https://favu.app/login, doravante denominada GRANTER.

 

1.2 A plataforma FAVU consiste em um software na modalidade SaaS que possibilita, responder questionários tanto de forma offline (sem acesso à internet), quanto online (com acesso à internet), a gestão de usuários e acessos; emissão de formulários dinâmicos e personalizáveis com integração de outros softwares (Dataset); impressão dos formulários; encaminhamento do formulário por e-mail; configuração Webhooks; visualização dos dados pela plataforma web e aplicativo mobile.

1.3 Nesse sentido, o Programa de Indicações FAVU (“Programa”) tem como objetivo estimular e recompensar a indicação de novos potenciais clientes que resultem na efetiva contratação da plataforma FAVU. O Programa busca promover o crescimento da base de usuários da GRANTER e reconhecer a contribuição dos participantes que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos nesta Política.

1.4 A participação no Programa implica na aceitação integral e irrestrita das condições previstas neste instrumento, bem como dos documentos relacionados, sendo de responsabilidade do participante assegurar-se de que compreende e cumpre todas as disposições aplicáveis.

 

2. DA ELEGIBILIDADE

2.1 Podem participar do Programa (“participante”) as pessoas que atendam cumulativamente aos requisitos estabelecidos abaixo, sem prejuízo de outras disposições previstas neste instrumento:

a) Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas, devidamente representadas por seus representantes legais;

b) Aqueles que concordarem com os termos desta Política, bem como com todos os demais documentos integrantes, comprometendo-se a cumprir integralmente todas as disposições e requisitos estabelecidos para sua participação.

 

2.2 Não poderão participar:

a) Funcionários, sócios, administradores ou representantes legais da GRANTER.

 

2.3 A GRANTER se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que não cumpra integralmente as condições estabelecidas nesta Política. 

2.4 A inscrição de qualquer participante que não cumpra os critérios previstos será considerada inválida, resultando na interrupção do processo de qualificação para o Programa. A responsabilidade de garantir o cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Política é exclusivamente do participante.

2.5 Concluída a fase de qualificação, o participante terá acesso ao formulário de indicações. Ao realizar uma indicação, o participante declara, sob as penas da lei, que não está violando qualquer contrato, acordo ou código de ética ao qual esteja vinculado, e que possui pleno direito de efetuar a referida indicação. O participante assume integral responsabilidade por eventuais consequências decorrentes de tais violações, incluindo danos causados à GRANTER ou a terceiros, isentando a GRANTER de qualquer responsabilidade relacionada a esses atos.

2.6 A prática de fraude, má-fé ou qualquer outra violação às disposições desta Política será considerada uma infração grave, sujeitando o participante à exclusão imediata do Programa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis. A depender da gravidade da infração, a GRANTER poderá adotar medidas judiciais, incluindo, mas não se limitando, a ações cíveis e/ou criminais, visando à reparação de eventuais danos causados.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 O interessado em participar do Programa deverá preencher o formulário disponível no link: https://conteudo.favu.io/indica-favu. As informações fornecidas serão analisadas pela GRANTER para verificar o cumprimento integral dos critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Política. A GRANTER se reserva o direito de solicitar documentos adicionais ou informações complementares, caso necessário, para a devida análise.

3.2 A decisão sobre a aprovação ou reprovação do cadastro será comunicada ao interessado por e-mail, utilizando o endereço fornecido no momento da inscrição. Uma vez aprovado o cadastro, o participante receberá o presente instrumento, formalizando sua adesão ao Programa. 

3.3 Com a adesão ao Programa, o participante receberá, por e-mail, o link de acesso ao formulário oficial para a indicação de potenciais clientes, sendo esta a única forma válida e reconhecida para a realização de indicações no âmbito do Programa.

3.4 As indicações devem ser completas, precisas e verídicas, contendo todas as informações essenciais sobre o potencial cliente, como nome completo, e-mail, telefone e demais dados específicos solicitados pela GRANTER. O participante é exclusivamente responsável por garantir a exatidão e a veracidade das informações fornecidas.

3.5 Cada indicação será cuidadosamente analisada pela equipe da GRANTER, que verificará sua conformidade com os critérios de qualificação definidos neste instrumento.

3.6 O participante declara e garante que obteve o consentimento explícito do indicado para o compartilhamento de seus dados pessoais, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados, assumindo plena responsabilidade por qualquer problema relacionado ao não cumprimento dessa obrigação.

3.7 O participante deve garantir que o indicado esteja ciente de que seus dados serão compartilhados com a GRANTER e que ele receberá um contato formal da empresa, com o objetivo de avaliar o interesse e a viabilidade de utilizar a plataforma FAVU. A GRANTER não será responsável por falhas no processo de contato caso o indicado não esteja disponível ou não tenha concordado previamente em ser contatado.

3.8 O participante reconhece que a GRANTER poderá, a seu exclusivo critério, ajustar ou modificar os critérios de qualificação ou a metodologia de avaliação das indicações, sem a necessidade de aviso prévio, desde que tais mudanças não prejudiquem as indicações já realizadas e dentro do prazo de vigência do programa.

3.9 Para que uma indicação seja considerada válida e elegível para recompensa, o indicado deve firmar efetivamente um contrato com a GRANTER e concluir a adesão à plataforma FAVU, incluindo a realização do pagamento conforme os termos do contrato.

 

4. DO CONTROLE DAS INDICAÇÕES

4.1 Após o registro da indicação por meio do formulário oficial, o participante será atualizado, via e-mail, sobre cada etapa do processo de contato, oferta e eventual contratação da plataforma FAVU. Essas atualizações serão realizadas pela GRANTER, utilizando as informações de contato fornecidas pelo participante no momento do registro.

4.2 Apenas as indicações que resultarem em uma conversão efetiva serão aceitas e recompensadas. 

4.3 A simples realização de uma indicação não dará direito a recompensa, uma vez que essa etapa representa apenas uma expectativa.

4.4 Caso o indicado não avance no processo comercial e a oportunidade não se concretize em venda no prazo de 40 (quarenta) dias a partir da data da indicação, ela será considerada inválida e será descartada. Após esse prazo, caso o indicado retome o contato com a GRANTER por iniciativa própria e venha a firmar um contrato, o participante que fez a indicação não terá direito à remuneração.

4.5 Caso uma venda seja concretizada a partir de uma oportunidade já registrada por um participante anterior, a recompensa será atribuída exclusivamente ao primeiro participante que registrou a oportunidade.

 

5. DOS CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO

5.1 Uma indicação será considerada convertida quando, cumulativamente:

a) O indicado celebrar contrato com a GRANTER para utilização da plataforma FAVU;

b) Houver o pagamento efetivo, conforme estipulado no contrato firmado entre o indicado e a GRANTER. O recebimento da remuneração está condicionado ao efetivo pagamento do valor acordado no contrato.

 

5.2 Indicações duplicadas serão creditadas ao participante que primeiro realizou o cadastro nos sistemas da GRANTER.

 

6. DAS RECOMPENSAS

6.1 Para cada indicação convertida, conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 5, o participante receberá como recompensa o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da mensalidade referente aos 3 (três) primeiros meses da contratação do indicado.

6.2 A remuneração será devida somente após o efetivo pagamento das mensalidades, conforme previsto no contrato firmado entre o indicado e a GRANTER. Caso o pagamento de qualquer uma das mensalidades não seja realizado, o participante não terá direito à recompensa.

6.3 Caso o participante seja cliente da GRANTER e contratante da plataforma FAVU, ele poderá optar por, ao invés de receber o percentual previsto na Cláusula 6.1, ter o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da mensalidade descontado diretamente da mensalidade que paga à GRANTER. Nesse caso, o desconto será aplicado conforme a mesma regra dos 30% (trinta por cento) dos três primeiros meses do contrato entre o indicado e a GRANTER.

6.4 O pagamento da recompensa será efetuado em até [indicar o prazo] dias após o pagamento da mensalidade pelo indicado, por meio de transferência bancária ou por desconto conforme previsto na Cláusula 6.3.

6.5 As recompensas são pessoais e intransferíveis.

6.6 Em caso de dúvidas ou divergências, o participante poderá entrar em contato com a GRANTER através do e-maill: marketing@granter.com.br.

 

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS

7.1 As Partes, reconhecem que para a execução do Programa ocorrerá o tratamento de dados pessoais que identifiquem ou possam identificar titulares de dados, e se comprometem a adotar as medidas administrativas, técnicas e de segurança, para evitar o tratamento dos dados sem consentimento, sem atender os requisitos legais estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD), contrário à finalidade para a qual os dados foram tratados e impedir incidentes de segurança que envolvam os dados pessoais de titulares.

7.2 As Partes exaltam sua preocupação com a privacidade e proteção de dados pessoais de todos os titulares envolvidos em suas relações trabalhistas, empresariais, logísticas, financeiras ou nas relações de consumo e afirma seu compromisso com a proteção de dados pessoais e sua conformidade com a LGPD, garantindo que todos os dados tratados no âmbito deste Programa de Indicações serão utilizados exclusivamente para os fins previstos nesta Política.

a) No contexto do Programa, serão coletados e tratados dados pessoais tanto dos participantes quanto dos indicados: (i) Dos participantes serão coletados: nome, CPF, telefone, e-mail, bem como dados de pagamento (pix e conta bancária), bem como outros dados necessários à elaboração de documentação fiscal/contábil referente aos pagamentos; (ii) dos indicados serão coletados: nome, telefone, e-mail, nome da empresa indicada.

7.3 O participante tem responsabilidade integral pelos dados pessoais dos indicados que coletar e tratar, devendo cumprir as exigências da LGPD, assegurando a confiabilidade, autenticidade, privacidade e segurança das informações, prevenindo acessos indevidos e interferências que possam causar danos aos titulares.

7.4 O participante se obriga a compartilhar apenas os dados pessoais estritamente necessários para a participação do Programa, bem como declara e garante que obteve a autorização livre, expressa, específica e inequívoca dos indicados para o compartilhamento de seus dados pessoais com a GRANTER, responsabilizando-se por eventuais inconsistências ou descumprimentos desta obrigação.

7.5 Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: (i) avaliar a elegibilidade das indicações; (ii) entrar em contato com os indicados para apresentação do Programa e da plataforma FAVU; (iii) processar recompensas relacionadas às indicações convertidas.

7.6 As Partes adotarão as medidas técnicas, organizacionais e administrativas para proteger os dados pessoais tratados contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de uso indevido.

7.7 A participante diante de qualquer incidente de dados ou de segurança, bem como qualquer violação da legislação de privacidade e proteção de dados, em relação a dados pessoais objeto deste Programa que tiver acesso, deverá noticiar a GRANTER em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para adoção, seja de forma isolada ou conjunta, de medidas e contramedidas técnicas e de segurança, visando mitigar danos, com o fim de proteger os interesses, direitos e liberdades individuais. A notificação deverá conter, no mínimo, as informações contidas no art. 48, §1º da Lei Geral de Proteção de Dados.

7.8 A Participante será a única responsável, mediante a comprovação da ausência de adoção das medidas de segurança e técnicas para a proteção e controle dos dados pessoais, e que, em decorrência de falhas operacionais, sejam acidentais ou culposas, promovidos por fatores humanos ou não, resultou em eventual vazamento dos dados armazenados em seus sistemas, dos quais sejam oriundos deste Programa.

7.9 A Participante garante, em relação aos dados pessoais que obtiver acesso por ocasião deste Programa que: (i) não utilizará tais dados para outras finalidades; (ii) não compartilhará tais informações e dados com terceiros não autorizados; (iii) manterá o controle sobre os dados pessoais que receber, seja em ambiente físico ou digital.

7.10 Os dados pessoais coletados não serão compartilhados com terceiros, salvo quando necessário para cumprir obrigações legais, regulatórias ou com fornecedores contratados para suporte ao Programa, os quais estarão vinculados a termos de confidencialidade e segurança.

7.11 Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário para a execução do Programa, ou conforme exigido por lei, após o qual serão devidamente descartados ou anonimizados.

7.12 As partes deverão colaborar entre si para responder os requerimentos dos titulares de dados pessoais e atender às notificações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. A prestação mútua deverá ocorrer em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.

 

8. DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA

8.1 Este programa terá início em [DATA] e permanecerá vigente por prazo indeterminado.

8.2 A GRANTER se reserva o direito de suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, sem necessidade de notificação prévia. Ao término do programa, somente serão consideradas para recompensa as indicações realizadas dentro do período de vigência e que atendam aos critérios estabelecidos nesta Política.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 GRANTER reserva-se o direito de alterar os termos deste regulamento a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso.

9.2 Em caso de suspeita de fraude ou má-fé por parte do participante, a GRANTER poderá desclassificá-lo do programa e tomar as medidas legais cabíveis.

9.3 A nulidade ou invalidez de qualquer cláusula desta Política não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

9.4 O não exercício, por parte da GRANTER, de qualquer direito ou faculdade previstos neste regulamento, não implicará em renúncia, novação ou alteração deste, podendo ser exercido a qualquer momento.

9.5 Esta Política será regida pelas leis brasileiras, e qualquer controvérsia que surgir em relação a este programa será solucionada de acordo com as disposições legais vigentes. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Florianópolis/SC, 20 de janeiro de 2025.

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GRANTER TECNOLOGIA LTDA.

05.546.620/0001-44